- 1 -O acordo de colaboração tem um valor global calculado em função do investimento total estimado para a sua execução e é concretizado através da contratação de um ou mais financiamentos, concedidos sob a forma de comparticipação a fundo perdido ou de empréstimo bonificado.
- 2 -Cada acordo de colaboração tem uma duração de cinco anos contados da data da respectiva celebração, podendo aquele prazo ser prorrogado no caso de processos construtivos ou aquisitivos em curso e apenas na medida necessária à conclusão das obras e ou à aquisição.
- 3 -Podem ser celebrados novos acordos de colaboração, desde que as obrigações decorrentes dos anteriores tenham sido regularmente cumpridas e se verifiquem os requisitos determinados, para o efeito, no presente diploma.
Artigo 6.º — Condições de execução
Vigente desde: 12/03/2007
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Em vigor desde 12/03/2007