- 1 -Em derrogação das condições de inscrição de variedades estabelecidas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, podem ser inscritas variedades de conservação e variedades desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, de acordo com os requisitos estipulados no presente decreto-lei.
- 2 -Pode ser admitida a inscrição no CNV de variedades de conservação de espécies hortícolas cujas sementes são certificadas como semente certificada ou controladas como semente standard.
- 3 -Pode ser admitida também a inscrição no CNV de variedades desenvolvidas para cultivo em determinadas condições enquanto variedades cujas sementes apenas podem ser controladas como semente standard.
- 4 -As variedades referidas nos n.os 2 e 3 são identificadas no CNV como «variedade de conservação cujas sementes são certificadas ou controladas como semente standard» e «variedade desenvolvida para cultivo em determinadas condições cujas sementes devem ser controladas como semente standard», respectivamente.
Artigo 4.º — Derrogações e condições de inscrição de variedades
Vigente desde: 14/04/2011
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Em vigor desde 14/04/2011