- 1 -A SG sucede nas atribuições dos seguintes organismos:
- a)Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos domínios do orçamento e do apoio jurídico e contencioso, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território;
- b)Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos domínios da energia e geologia e na prestação de apoio administrativo e logístico ao Programa Operacional para a Valorização do Território, no âmbito do QREN 2007-2013;
- c)Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos domínios do orçamento, da coordenação das atividades e representação no âmbito comunitário e internacional, bem como da aplicação do direito comunitário e de apoio aos processos de pré-contencioso europeu, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território;
- d)Gabinete de Estratégias e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego, no domínio da energia.
- 2 -A sucessão prevista no número anterior inclui:
- a)Os direitos, obrigações e património da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, relativos ao apoio aos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território;
- b)Os direitos e obrigações relativos ao acervo bibliográfico e documental do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, relativos às áreas da prospetiva e planeamento e relações internacionais, em matéria de ambiente e ordenamento do território;
- c)Os direitos, obrigações e património da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, relativos ao apoio ao gabinete do membro do Governo responsável pelas áreas da energia e da geologia.
Artigo 9.º — Sucessão
Vigente desde: 09/04/2014
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Em vigor desde 09/04/2014