Artigo 15.º
Instrução dos processos contraordenacionais e sua decisão
Redação registada como em vigor em 15/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A instrução dos processos contraordenacionais previstos no artigo 12.º e respetivas decisões, incluindo a aplicação das coimas e sanções acessórias, compete ao ICNF, I. P.