- 1 -O regime previsto no presente decreto-lei não é aplicável:
- a)Às Cooperativas de crédito;
- b)Às Cooperativas de ensino superior;
- c)Às Cooperativas de Seguros;
- d)Às Cooperativas de grau superior;
- e)Às Cooperativas de interesse público;
- f)À Sociedade Cooperativa Europeia.
- 2 -O presente regime não é igualmente aplicável:
- a)Às cooperativas cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie;
- b)Às cooperativas que integrem membros investidores.
Artigo 2.º — Exclusão do âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/06/2017
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Em vigor desde 02/06/2017