Artigo 13.º
Centro de apoio à aprendizagem
Redação registada como em vigor em 06/07/2018.
Esta redação foi substituída em 14/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O centro de apoio à aprendizagem é uma estrutura de apoio agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola.
- 2 -O centro de apoio à aprendizagem, em colaboração com os demais serviços e estruturas da escola, tem como objetivos gerais:
- a)Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola, designadamente através da diversificação de estratégias de acesso ao currículo;
- b)Promover e apoiar o acesso à formação, ao ensino superior e à integração na vida pós-escolar;
- c)Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma.
- 3 -A ação educativa promovida pelo centro de apoio à aprendizagem é subsidiária da ação desenvolvida na turma do aluno, convocando a intervenção de todos os agentes educativos, nomeadamente o docente de educação especial.
- 4 -O centro de apoio à aprendizagem, enquanto recurso organizacional, insere-se no contínuo de respostas educativas disponibilizadas pela escola.
- 5 -Para os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, cujas medidas adicionais de suporte à aprendizagem sejam as previstas nas alíneas b), d) e e) do n.º 4 do artigo 10.º, é garantida, no centro de apoio à aprendizagem, uma resposta que complemente o trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos, com vista à sua inclusão.
- 6 -Constituem objetivos específicos do centro de apoio à aprendizagem:
- a)Promover a qualidade da participação dos alunos nas atividades da turma a que pertencem e nos demais contextos de aprendizagem;
- b)Apoiar os docentes do grupo ou turma a que os alunos pertencem;
- c)Apoiar a criação de recursos de aprendizagem e instrumentos de avaliação para as diversas componentes do currículo;
- d)Desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;
- e)Promover a criação de ambientes estruturados, ricos em comunicação e interação, fomentadores da aprendizagem;
- f)Apoiar a organização do processo de transição para a vida pós-escolar.
- 7 -Compete ao diretor da escola definir o espaço de funcionamento do centro de apoio à aprendizagem numa lógica de rentabilização dos recursos existentes na escola.