Artigo 8.º
Medidas universais
Redação registada como em vigor em 06/07/2018.
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- 1 -As medidas universais correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os alunos com objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens.
- 2 -Consideram-se medidas universais, entre outras:
- a)A diferenciação pedagógica;
- b)As acomodações curriculares;
- c)O enriquecimento curricular;
- d)A promoção do comportamento pró-social;
- e)A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos.
- 3 -As medidas universais são mobilizadas para todos os alunos, incluindo os que necessitam de medidas seletivas ou adicionais, tendo em vista, designadamente, a promoção do desenvolvimento pessoal, interpessoal e de intervenção social.