O artigo 385.º do CCP passa a ter a seguinte redação:
Artigo 385.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Na comunicação prevista no número anterior, o empreiteiro fundamenta a decisão de recorrer à subempreitada e atesta a observância dos limites fixados no artigo 383.º