- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2025.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)Os artigos 5.º a 11.º, que produzem efeitos à data da entrada em vigor do presente decreto-lei;
- b)Os artigos 17.º a 26.º e 31.º, que produzem efeitos na data da produção de efeitos dos diplomas objeto de alteração ou revogação.
Artigo 32.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025