São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a SG-Gov, o exercício de funções:
- a)Na Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Assegurar a organização dos atos sociais dos membros do Governo e superintender em todos os assuntos protocolares no âmbito do Ministério;
- ii)Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, promovendo a eficiência e oportunidade das relações e coordenando as ações sectoriais dos diversos serviços do Ministério nesse âmbito, nos termos que lhe forem superiormente determinados;
- iii)Assegurar o serviço de receção dos gabinetes dos membros do Governo;
- iv)Prestar apoio nas áreas da comunicação e das relações-públicas, aos serviços, entidades e outras estruturas integrados no MF cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
- b)Na Divisão de Gestão Financeira, predominantemente em matéria relacionada com a elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
- c)Na Secção de Património, Economato e Inventário, predominantemente em matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
- d)Na Secção de Administração de Pessoal, Remunerações e Expediente, predominantemente, predominantemente em matéria de processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
- e)Na Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, predominantemente em matérias relacionadas com a gestão dos equipamentos afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes;
- f)Na Unidade de Gestão Patrimonial;
- g)Na Secção de Viaturas e Comunicações;
- h)De secretariado;
- i)De condução de viaturas.