- 1 -O registo de veículos tem essencialmente por fim dar publicidade à situação jurídica dos veículos a motor e respectivos reboques, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
- 2 -O registo de veículos é submetido a tratamento informático.
Artigo 1.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/10/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2005
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)
Alterado
Em vigor de 27/06/1982 a 30/10/2005
Decreto-Lei n.º 242/82 - 1.ª Série(22/06/1982)
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