Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 31/10/2005. Ver a versão consolidada
- 1.Do título de registo de propriedade deverão constar todos os registos em vigor, exceptuados os de penhora, arresto ou apreensão.
- 2.Os conservadores do registo de automóveis quando tenham conhecimento de que as anotações do título de registo estão incompletas ou desactualizadas podem notificar o seu titular para o apresentar na conservatória dentro do prazo que lhe for designado, sob a cominação de incorrer nas sanções aplicáveis ao crime de desobediência.