Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
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- 1 -Do certificado de matrícula devem constar todos os registos em vigor, exceptuados os que publicitem providências judiciais ou administrativas que determinem a apreensão do veículo.
- 2 -Quando os conservadores tenham conhecimento de que as anotações do certificado de matrícula estão incompletas ou desactualizadas, podem notificar o respectivo titular para o apresentar na conservatória dentro do prazo que lhe for designado, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência.