- 1 -Os dados pessoais constantes da base de dados têm por suporte a identificação dos sujeitos ativos e passivos dos factos sujeitos a registo, bem como dos apresentantes do registo, e são recolhidos do formulário de modelo próprio apresentado pelos interessados e dos documentos por eles apresentados.
- 2 -Dos formulários a que se refere o número anterior devem constar as informações previstas no regime geral de proteção de dados pessoais.
- 3 -Os elementos de identificação dos sujeitos dos factos a ingressar no registo e do apresentante do registo são confirmados através de consulta direta às bases de dados da identificação civil, do registo civil, do registo comercial e do ficheiro central de pessoas coletivas, nos termos e condições a definir pelo conselho diretivo do IRN, I. P., e sem prejuízo do disposto na legislação relativa à proteção de dados pessoais.
- 4 -A situação da inscrição de advogado, notário ou solicitador apresentante do registo é confirmada junto das respetivas entidades representativas, através de consulta direta às bases de dados daquelas entidades, em termos e condições a regular por protocolos a celebrar entre o IRN, I. P., e a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, respetivamente.
- 5 -A situação da inscrição de advogado, notário ou solicitador apresentante do registo pode, nos pedidos de registo apresentados eletronicamente, ser confirmada através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais nos termos do artigo 18.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 51.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março.
- 6 -O IRN, I. P., envia à Comissão Nacional de Proteção de Dados a cópia dos protocolos celebrados ao abrigo do número anterior, preferencialmente por via eletrónica.
Artigo 27.º-C
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019
Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)
Retificado
Em vigor de 31/10/2005 a 20/08/2019
Declaração de Rectificação n.º 31-B/2002 - 1.ª Série(31/10/2002)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 25/08/2002 a 30/10/2005
Decreto-Lei n.º 182/2002 - 1.ª Série(20/08/2002)
Comparar com a versão em vigor