Artigo 28.º
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
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- 1 -Sem prejuízo dos casos de gratuitidade ou isenção, pela prática de actos respeitantes ao registo de veículos são cobrados emolumentos.
- 2 -Os emolumentos e restantes encargos com os actos a praticar são pagos antecipadamente, a título de preparo.
- 3 -Os pedidos não acompanhados da totalidade do montante devido a título de preparo são rejeitados.