Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta redação foi substituída em 01/02/2008. Ver a versão consolidada
- 1.Os registos lavrados posteriormente ao cancelamento da matrícula do veículo são nulos.
- 2 -O cancelamento de matrícula não prejudica os registos que estiverem em vigor sobre o veículo.