- 1 -Por cada registo, exceptuados os previstos no artigo seguinte:
- a)Sobre automóveis ... 1000$00
- b)Sobre motociclos ... 500$00
- 2 -Se o registo for requerido fora do prazo, as importâncias referidas no número precedente serão devidas em dobro.
Artigo 1.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/1982
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1982
Decreto-Lei n.º 242/82 - 1.ª Série(22/06/1982)
Alterado
Em vigor de 24/09/1978 a 26/06/1982
Decreto-Lei n.º 31/78 - 1.ª Série(09/02/1978)
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