Por cada fotocópia, certidão ou fotocópia acrescida da certificação de outro facto, assim como por cada título de registo emitido em substituição de exemplar deteriorado, destruído ou desaparecido ... 200$00
Artigo 3.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/1982
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1982
Decreto-Lei n.º 242/82 - 1.ª Série(22/06/1982)
Alterado
Em vigor de 24/09/1978 a 26/06/1982
Decreto-Lei n.º 31/78 - 1.ª Série(09/02/1978)
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