Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 24/09/1978. Ver a versão consolidada
- 1.Para reembolso das despesas de expediente relativas a serviços requisitados por correspondência a conservatória pode cobrar a taxa, não registável, de 3$00.
- 2.O disposto no número anterior é aplicável, quer na conservatória intermediária, quer na conservatória competente para a realização do serviço requisitado.