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- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
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- 5 -As alterações de nome dos registados averbadas aos respectivos assentos de nascimento podem ser comunicadas ao Centro de Identificação Civil e Criminal nos termos a estabelecer por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 129.º — [...]
Vigente desde: 13/02/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1990