Artigo 12.º
Salvaguarda por motivos de saúde pública
Redação registada como em vigor em 28/11/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no capítulo anterior não prejudica a possibilidade de aplicação de restrições quando sejam necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública em resposta à pandemia da doença COVID-19, designadamente nos termos do Regulamento (UE) 2021/953 e do Regulamento (UE) 2021/954.