Artigo 11.º
Fases de implementação
Redação registada como em vigor em 22/02/1999.
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- 1 -Até 1 de Janeiro de 2000 devem ser elaborados e aprovados o inventário e respectiva avaliação, bem como o sistema de controlo interno.
- 2 -Os documentos previsionais e, quando aplicável, o balanço inicial devem igualmente estar concluídos na data prevista no número anterior.
- 3 -As autarquias locais devem iniciar a elaboração de contas segundo o plano aprovado pelo presente diploma no exercício relativo ao ano de 2000.