Altera o regime e a definição das concessões designadas por IC 16/IC 30, IC 24 e IC 3 Baixo Tejo que constam do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 220-A/99, de 16 de Junho, e define duas novas concessões designadas por IC 36 e IC 12
[...]
Sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do presente diploma, às concessões previstas nas alíneas a), b) e d) a h) do artigo anterior aplicam-se os artigos 3.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 9/97, de 10 de Janeiro, e à mencionada na alínea c), os artigos 3.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.