Artigo 1.º
Organização dos serviços
Redação registada como em vigor em 14/12/1999.
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A organização dos serviços do Tribunal Constitucional compreende o secretário-geral, a Secretaria Judicial, a Divisão Administrativa e Financeira, o Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, o Centro de Informática e os Gabinetes de Apoio ao Presidente, Vice-Presidente, Juízes e Ministério Público.