Os critérios de pureza fixados na parte B do anexo VI do Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 166/2002, de 18 de Julho, para os carotenos mistos [E 160 a (i)] e para o beta-caroteno [E 160 a (ii)] são substituídos pelos critérios de pureza previstos no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto
Vigente desde: 03/03/2005
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