Artigo 8.º
Responsabilidade e competências
Redação registada como em vigor em 02/03/2009.
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A responsabilidade do Estado pela prestação dos apoios no âmbito da acção social escolar é partilhada entre a administração central e os municípios, nos termos do presente decreto-lei, do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, e da demais legislação que regula as respectivas áreas de competência.