O INAC pode determinar o encerramento temporário de um aeródromo ou limitar o seu funcionamento, no caso de não estarem reunidas as condições para a sua abertura ao tráfego aéreo e que estiveram subjacentes à respectiva certificação, nos termos do presente decreto-lei.
Artigo 35.º — Encerramento temporário
Vigente desde: 31/05/2010
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Em vigor desde 31/05/2010