A regulamentação complementar a que se refere o presente decreto-lei é emitida pelo INAC.
Artigo 39.º — Regulamentação
Vigente desde: 31/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2010
A regulamentação complementar a que se refere o presente decreto-lei é emitida pelo INAC.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2010