- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração ao n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2016. - António Luís Santos da Costa - Carolina Maria Gomes Ferra - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 25 de julho de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de julho de 2016.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/08/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2016