São revogados a alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º e os artigos 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Ana Paula Martins.
Promulgado em 24 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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