A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída à sociedade EUROSCUT - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S. A., mediante a celebração do respectivo contrato, nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 14/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2000