Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 15/12/1999.
Esta redação foi substituída em 25/07/2011. Ver a versão consolidada
O presente diploma estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto a:
- a)Autorização para o exercício da actividade de inspecção de veículos;
- b)Aprovação, abertura, funcionamento e encerramento de centros de inspecção;
- c)Licenciamento de técnicos de inspecção.