O presente diploma consagra a reestruturação das carreiras de observador meteorológico e de observador geofísico do quadro de pessoal do Instituto de Meteorologia, adiante designado por IM, e altera o regime de recrutamento para a carreira de geofísico.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/1999
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Em vigor desde 15/12/1999