O ingresso na carreira de geofísico far-se-á por concurso, de entre indivíduos habilitados com licenciatura em Ciências Geofísicas, Física, Engenharia Geográfica, Geologia e outras licenciaturas em Física ou Engenharia, cujo plano de estudos inclua formação apropriada em física e em matemática, após aprovação em estágio, nos termos estabelecidos na lei para a carreira técnica superior.
Artigo 9.º — Carreira
Vigente desde: 15/12/1999
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Em vigor desde 15/12/1999