Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 16/12/1999.
Esta redação foi substituída em 10/08/2012. Ver a versão consolidada
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de Maio de 1999, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques, previstas no artigo 116.º, n.os 1, alíneas b) e d), e 2, do Código da Estrada.