Artigo 17.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 21/04/2002.
Esta redação foi substituída em 10/08/2012. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com excepção do anexo III que entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2000 e das disposições relativas às inspecções extraordinárias e para atribuição de nova matrícula e dos anexos IV e V, cuja vigência se inicia somente com a entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma.