O modelo de alvará de licença ou de autorização de utilização para casas de natureza é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do turismo.
Artigo 30.º — Modelo de alvará de licença ou autorização de utilização para casas de natureza
Vigente desde: 11/03/2002
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Em vigor desde 11/03/2002