Artigo 6.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 22/10/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas referidas no presente diploma são aprovadas até 10 de Outubro, através de portaria do ministro responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.