É prorrogada a vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2009.
Artigo 1.º — Prorrogação
Vigente desde: 03/03/2009
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É prorrogada a vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2009.
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