Artigo 35.º
Idioma
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando a fusão transfronteiriça envolva OICVM cujas unidades de participação sejam comercializadas em Portugal, a versão atualizada do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores do OICVM incorporante e informação relativa à fusão a divulgar aos participantes em Portugal é redigida em português.