Artigo 63.º
Subscrição pública
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos casos em que a constituição do OIA fechado constitui oferta pública nos termos do disposto no título III do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, a aprovação do prospeto de oferta pública implica a aprovação do OIA fechado pela CMVM nos termos do presente Regime Geral.