Artigo 67.º
Remuneração
Redação registada como em vigor em 23/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O exercício da atividade de gestão de organismo de investimento coletivo é remunerado através de uma comissão de gestão, podendo esta incluir uma componente variável calculada em função do desempenho do organismo de investimento coletivo, nos termos previstos em regulamento da CMVM.