Saltar para o conteúdo principal

Artigo 79.º-E

Procedimentos de cálculo do valor dos instrumentos financeiros derivados negociados no mercado de balcão no âmbito da gestão de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários

Redação registada como em vigor em 28/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.