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Artigo 79.º-E

Procedimentos de cálculo do valor dos instrumentos financeiros derivados negociados no mercado de balcão no âmbito da gestão de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários

Redação registada como em vigor em 02/07/2024.

Esta é a versão consolidada em vigor.