Artigo 3.º
Alteração aos anexos I e II do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os anexos I e II do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.