Artigo 3.º
Alteração aos anexos I e II do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os anexos I e II do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Referenciado por (8)
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2018
- Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 56/2018
- Artigo 162.º-A do Decreto-Lei n.º 56/2018
- Artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 56/2018
- Artigo 278.º do Decreto-Lei n.º 56/2018
- Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 56/2018
- Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/2018
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/2018