Autoriza a Sociedade Portuguesa de Empreendimento, SPE, S. A. R. L., a receber da Companhia de Diamantes de Angola, S. A. R. L., as importâncias que a esta vierem a ser atribuídas como restituição da reserva a que se refere a cláusula 4.ª do acordo celebrado em 7 de Dezembro de 1970 entre o Estado Português e a dita Companhia