Estabelece disposições relativas à regulamentação das normas e práticas recomendadas internacionalmente sobre a exploração técnica das aeronaves
Serão aprovados por portaria do Ministro do Equipamento Social os regulamentos sobre:
Nos casos em que os regulamentos referidos no artigo anterior incluam disposições respeitantes a condições de trabalho, serão aprovados por portaria dos Ministros do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social.
Compete à Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) fiscalizar a observância do disposto nos referidos regulamentos e instruir os processos relativos às infracções cometidas.
As empresas que tenham ao seu serviço tripulantes abrangidos pelos regulamentos referidos no artigo 1.º ficam obrigadas a facultar à DGAC todos os elementos necessários ao exercício da fiscalização prevista no artigo anterior.
É revogado o Decreto n.º 31/74, de 1 de Fevereiro, mantendo-se transitoriamente em vigor as suas disposições até à entrada em vigor das portarias previstas no artigo 1.º