Artigo 14.º
(Caducidade e revogação da autorização)
Redação registada como em vigor em 18/03/1986.
Esta redação foi substituída em 23/07/1995. Ver a versão consolidada
A autorização caduca e pode ser revogada nos casos e nos termos previstos na legislação aplicável aos bancos comerciais e de investimento, com as necessárias adaptações.