Artigo 17.º
(Obtenção de recursos)
Redação registada como em vigor em 18/03/1986.
Esta redação foi substituída em 23/07/1995. Ver a versão consolidada
As sociedades de factoring podem financiar a sua actividade com capitais próprios ou recorrendo a capitais alheios resultantes das seguintes operações:
- a)Emissão de obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, compreendendo obrigações de caixa, mediante autorização do Ministro das Finanças;
- b)Obtenção de crédito, por qualquer forma legalmente admitida, junto de instituições de crédito ou outros estabelecimentos financeiros nacionais;
- c)Obtenção de financiamentos, a médio e a longo prazo, junto de instituições de crédito ou de outros estabelecimentos financeiros estrangeiros ou internacionais, mediante autorização a obter nos termos da legislação cambial em vigor.